Indicação
Tratamento sintomático da constipação primária e secundária, e preparação para exames radiológicos e endoscópicos.
Apresentação
Geleia oral 4,878 mg/g + 4,719 mg/g
Composição
Cassia fistula L., Senna alexandrina Mill.
Dose terapêutica
Cada colher de chá (5 g) contém 10,975 mg de glicosídeos antraquinônicos expressos em senosídeos A e B, e 0,01062 mg de ácido transcinâmico.
Posologia
Ingerir de meia colher (2,5g) a uma colher (5g - que acompanha o produto) ), após a última refeição ou a critério médico. (Adultos e crianças acima de 12 anos).
Farmacodinâmica
Os senosídeos A e B promovem ação laxativa. Devido à sua especificidade, os derivados hidroxiantracênicos são pouco absorvidos no trato gastrointestinal superior. Assim, são degradados por enzimas bacterianas em reinantronas, metabólito ativo que exerce seu efeito laxativo no cólon. O efeito na motilidade do intestino grosso pelo estímulo das contrações peristálticas e inibição das contrações locais resulta em uma aceleração do trânsito no cólon, e reduz a absorção de líquidos através do lúmen. Há influência na absorção e secreção de fluidos e eletrólitos pelo cólon, combinando ação de princípios ativos vegetais que provocam estímulos no tubo digestivo, auxiliando na regulação da função intestinal como laxativo.
Reações adversas
Cólicas e gases intestinais, diarreia, dor no estômago, refluxo esofágico, vômitos, irritação gastrintestinal.
Precaução
Sangramento retal ou insuficiência de movimentos intestinais, decorrentes do uso prolongado, podem indicar condições graves. O uso deste medicamento por mais de 1 semana requer supervisão médica. Pacientes idosos devem, inicialmente, administrar a metade da dose prescrita. A perda intestinal de fluidos pode levar a desidratação. O abuso crônico de laxantes pode ocasionar hipocalcemia, redução do cloro sérico, acidose metabólica e distensão do colón. Pode haver redução da absorção de drogas administradas oralmente, o que deve ser lembrado por mulheres que fazem uso de anticoncepcionais orais.
Contraindicação
Pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula, menores de 12 anos, grávidas, lactantes, em casos de constipação crônica, distúrbios intestinais, doenças inflamatórias intestinais, desidratação severa, hemorroidas, apendicite, hipocalemia, estados inflamatórios uterinos, período menstrual, cistite, insuficiência hepática, renal ou cardíaca, pacientes com náuseas, vômito ou algum sintoma não diagnosticado, concomitante ao uso de outros laxantes, antiarrítmicos, medicamentos que induzam prolongamento do intervalo QT como citalopram, azitromicina, ondansetrona; Anfotericina B; e diuréticos hipocalemiantes, como hidroclorotiazida e clortalidona.
Intoxicação
Dores abdominais, espasmos, náusea, cólicas e diarreias severas, com consequente perda excessiva de fluidos e eletrólitos.
Considerações particulares
Este produto só deve ser utilizado se um efeito terapêutico não puder ser obtido por uma mudança de dieta e nos hábitos. Para tratamento de constipação crônica ou habitual, recomenda-se recorrer a laxantes mecânicos ou agentes formadores de massa. Os laxantes não ajudam na perda de peso a longo prazo. Ao administrar a adultos incontinentes, as fraldas devem ser trocadas com mais frequência para evitar o contato prolongado da pele com as fezes. Normalmente, tomar este medicamento de 2 a três 3 por semana é suficiente.
Armazenamento
Conservar o medicamento em temperatura ambiente, entre 15 e 30 ºC, protegido da luz e umidade. Não utilizar após prazo de validade indicado na embalagem.
Descarte
Não descartar em lixo doméstico ou vaso sanitário. Descartar em pontos de coleta, como farmácias comunitárias e unidades básicas de saúde, conforme políticas locais.
Isento de prescrição
MIPFitoterápico isento de prescrição, conforme Instrução Normativa IN nº 285, de 7 de março de 2024.
Plantas de origem

Cassia fistula L.
Chuva-de-ouro, canafistula-verdadeira, cássia-imperial

Senna alexandrina Mill.
Sene, sena
Referências
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Instrução Normativa nº 285, de 7 de março de 2024. Define a Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição. Brasil, 7 de março de 2024. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC Nº. 84, de 17 de junho de 2016. Memento Fitoterápico: Farmacopeia Brasileira, 1. ed., Brasil, 17 jun. 2016. TAMARINE: cápsulas gelatinosas duras/ geléia oral. Responsável técnico Luciana Lopes da Costa. Barueri, SP: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., 2022. Bula de remédio.
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