Tintura
Parte usada
Folhas.
Forma de uso
20 gramas de droga vegetal em 100 mL de álcool etílico 25% (adicionar conservante devido à baixa concentração de álcool). Deixar em contato macerando por 20 dias, agitando diariamente.
Modo de uso
Tomar de 0,25 a 1 mL da tintura, diluídos em 50 mL de água, uma vez ao dia.
Indicação
Como preventivo da migrânea (enxaqueca), desde que situações graves tenham sido descartadas por um médico.
Precauções
O uso é contraindicado durante a gestação, lactação e em crianças, devido à falta de dados adequados que comprovem a segurança nessas situações. Não há informações sobre interações com outros medicamentos ou com testes laboratoriais, porém não se recomenda o uso associado a anticoagulantes, como a aspirina ou a varfarina. O uso da tintura é especialmente contraindicado para gestantes, lactantes, alcoolistas, diabéticos e menores de 18 anos, em função do teor alcoólico na formulação. Em doses elevadas por tempo prolongado pode provocar hemorragias e distúrbios gastrintestinais, náuseas e vômitos, além de perda de peso e convulsões. Pode alterar o ciclo menstrual. Deve ser iniciado o tratamento apenas em casos de enxaqueca não responsiva à medicação convencional. Foram relatados tonturas, azia, constipação intestinal, distensão abdominal, palpitações, aumento do fluxo menstrual, erupções cutâneas, inflamação da mucosa oral e língua, edema de lábios, perda do paladar e aumento de peso. No caso de ulceração da mucosa oral, o uso deve ser descontinuado. A suspensão da medicação deve ser feita de maneira gradativa. Os efeitos profiláticos para enxaqueca normalmente são vistos de 4 a 6 semanas depois do início do tratamento, mas isso pode variar de pessoa a pessoas. Distúrbios gastrointestinais de frequência desconhecida foram relatados. Em caso de aparecimento de eventos adversos, suspender o uso do produto e consultar um médico ou farmacêutico.
Armazenamento
Deve ser acondicionada em frasco de vidro escuro.
Formulário de Fitoterápicos. 3ª edição, Farmacopeia Brasileira, 2026. Aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.024, de 14 de maio de 2026 (atualizado em 22/06/2026).